É de uma empáfia imensurável achar que sozinho apenas um Ministro do STF pode julgar, condenar e sentenciar nossa greve em uma mera audiência. Beira o abuso de autoridade ou abuso de poder!
Não é de hoje que nossa categoria já entendeu quais são as funções dos poderes constituídos. E mesmo sabendo que esses legislam, julgam e condenam de acordo com a correlação de forças de um determinado movimento, via de regra estão todos a serviço da manutenção do regime e de seus representantes. Porém, as regras criadas por eles mesmos precisariam valer, dentro do regime democrático, para qualquer um. O direito de greve estabelecido em nossa constituição desde 1988 nunca teve sua regulamentação quando se tratava do servidor público. Por isso mesmo em 2007 o STF determinou que a lei de greve dos trabalhadores privados seria aplicada também aos trabalhadores públicos. Leia a notícia na própria página do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355
Veja o texto da Lei 7783
A lei 7783 que dispõe sobre o direito de greve dos trabalhadores prevê em seu Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Além disso a lei prevê que acordos entre as partes podem ser feitos, porém se não houver acordo formal é necessário o julgamento desse movimento.
2014 ano novo, greve nova!
Não é verdade que a nosso movimento iniciado no dia 12 de maio seja o mesmo de 2013. A campanha salarial de 2014 inicia-se em 2014. Portanto a greve que vivemos não é continuidade do ano de 2013. Então porque mesmo antes de qualquer julgamento do movimento deste ano, o Ministro Fux já “permite” o corte de ponto? Apenas um Ministro do STF terá esse poder? Fux foi à TV dizer em poucas palavras que o governo poderia punir os grevistas. Disse que suspendeu o acordo feito na greve passada. Porém, o que não disse é qual é a relação ente o acordo passado e a greve deste ano? Não que acreditemos que a justiça possa ser justa com trabalhadores, mas pelo menos eles poderiam disfarçar um pouco. Se querem punir, que pelo menos sigam os trâmites “normais”.
O próprio STF reconhece que corte de ponto dos servidores é ilegal.
http://sindprev-al.org.br/informativos/stf-decide-que-governos-nao-podem-descontar-dias-parados-de-funcionarios-grevistas/